Informações

a) O INTER WOOD&FURNITURE 2018/20 é um projeto de investimento conjunto, para financiamento de ações de Internacionalização em PME da Fileira da Madeira e Mobiliário, promovido pela AIMMP – Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal e apoiado pelo COMPETE 2020 (Programa Operacional Competitividade e Inovação do PORTUGAL 2020), SI Qualificação e Internacionalização de PME (projeto no 38.091), e rege-se pelo Enquadramento Legal:

  • Aviso de Concurso 28/SI/2017;
  • Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) – Decreto-lei no 57-A/2015 de 27 de fevereiro e subsequentes alterações;
  • Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) – Decreto-Lei n.o 159/2014 de 27 de outubro e subsequentes alterações;
  • Regulamento (UE) n.o 651/2014 sobre categorias de auxílios estatais compatíveis com o mercado interno;
  • Regulamento Geral dos Fundos Estruturais e de Investimento – Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

b) O INTER WOOD&FURNITURE 2018/20 consiste num conjunto de ações de prospeção, promoção e marketing internacional, nas quais as empresas participam mediante formalização do presente contrato e da inscrição em cada ação específica;

c) A adesão ao projeto permitirá às empresas beneficiarem de incentivos do PORTUGAL 2020 até 50% das despesas elegíveis;

d) Os apoios previstos no INTER WOOD&FURNITURE 2018/20 têm um limite de 180.000,00¤ de incentivo médio por empresa;

e) À despesa de empresas com sede localizada na região NUT II Lisboa e Algarve aplica-se uma taxa de incentivo de 40%.

Para poder beneficiar dos incentivos PORTUGAL 2020, previstos no INTER WOOD&FURNITURE 2018/20, a empresa deverá cumprir os critérios de
elegibilidade definidos no enquadramento legal, nomeadamente:

  • Encontrar-se legalmente constituída;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade (licenciamento industrial se aplicável);
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Ter situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às entidades pagadoras de incentivos;
  • Ter situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Cumprir os critérios de PME (estatuto comprovado através do Certificado PME obtido no site do IAPMEI);
  • Estar registada na Balcão 2020;
  • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
  • Apresentar situação líquida positiva (segundo IES 2016);
  • Não deter/ter detido capital superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes
    até ao 1.o grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para
    devolução de apoios, no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2o do Regulamento (UE) n.o 651/2014;
  • Não se tratar de empresa sujeita a injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de decisão anterior da Comissão que declara um auxílio
    ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.o 4 do artigo 1o do Regulamento (UE) n.o 651/2014;
  • Não ter salários em atraso.

A participação está ainda condicionada pelo cumprimento dos critérios de seleção que vierem a ser fixados para cada ação.

As condições de elegibilidade deverão ser mantidas desde a adesão ao projeto até ao seu encerramento por parte da entidade gestora, o que poderá ocorrer até 3 anos após a sua data de conclusão (30 de abril de 2020).

A AIMMP poderá, em qualquer momento, solicitar os respetivos documentos comprovativos.

São excluídas deste concurso as PME das seguintes atividades:

  • Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
  • Administração Pública e Defesa – divisão 84;
  • Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 95;
  • Divisão 01 e 02 da CAE, pesca e aquicultura.

O presente contrato é válido após assinatura (ponto 4.) e rúbrica em todas as páginas, e entrega à AIMMP acompanhado dos seguintes elementos:

  1. Ficha(s) de Inscrição das ações em que pretende participar, devidamente preenchida(s), assinada(s) e carimbada(s);
  2. Cópia do registo efetuado no Balcão 2020i;
  3. Cópia do Certificado PME, para efeitos de comprovação do estatuto PMEii:
  4. Cópia ou Chave de acesso à IES 2016;
  5. Cópia de certidões de situação regularizada perante a Segurança Social e Administração Fiscal;
  6. Declaração de que não se trata de empresa sujeita a injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
  7. Declaração da empresa de que não tem salários em atraso para com os seus trabalhadores;
  8. Comprovativo de pagamento do montante de sinalização indicado na(s) Ficha(s) de Inscrição.

i) Portal dos incentivos do programa comunitário de apoio às empresas: https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx
ii) As empresas devem obter/atualizar a Certificação Eletrónica no site do IAPMEI: https://webapps.iapmei.pt/PME/Account/Registo.aspx